IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.097, DE 01 DE ABRIL DE 2024

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5.°, letra "i" e 6.°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para a abertura de via pública, a área de terras localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 40.108, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer à NEUSA MARIA ZANETTI SADOCCO, ou quem mais de direito, a área a seguir especificada:

MEMORIAL DESCRITIVO

Parte da Matrícula n° 40.108

IMÓVEL: Um imóvel com a área de 2.978,81 metros quadrados, parte do quinhão 12, neste município de Olímpia – SP, sem benfeitorias, localizado dentro das seguintes divisas e confrontações: ”começa no vértice de um ângulo comum de divisas com a rodovia Natal Breda, antiga Estrada Municipal Olímpia – Catanduva e com a Área Remanescente - Matrícula n° 40.108; daí segue confrontando com a rodovia Natal Breda, antiga Estrada Municipal Olímpia – Catanduva, com o rumo e distância de 60°48’52” NE – 55,59 metros; daí, deflete à direita, confrontando com Romão Clemente Gonçalves, com os rumos e distâncias de 63°39’53” NW – 194,00 metros e 33°19’20” SE – 5,35 metros; daí, deflete à direita, confrontando com a Área Remanescente – Matrícula n° 40.108, com os seguintes rumos e distâncias: 71°08’26” SW – 5,35 metros; 70°24’52” NW – 4,28 metros; 80°17’09” NW – 9,72 metros; curva à direita de raio = 70,75 metros e desenvolvimento de 15,60 metros; 63°34’44” NW – 116,84 metros; curva à esquerda de raio = 106,03 metros e desenvolvimento de 46,43 metros; curva à direita de raio = 47,92 metros e desenvolvimento de 28,03 metros; 88°25’13” SW – 14,21 metros, até onde se inicia a divisa com a rodovia Natal Breda, antiga Estrada Municipal Olímpia – Catanduva, inicialmente citada, onde teve início e fim esta descrição”.-

Parágrafo único. É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP anexos.

Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.