IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 279 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 633, DE 01 DE ABRIL DE 2024
“Concede a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais, estatutários ou não, aposentados e pensionistas do Município de Campo Limpo Paulista.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 05 de março de 2024, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.
Art. 1º Os salários dos servidores públicos municipais, bem como os benefícios de aposentadorias e pensões, ficam reajustados no percentual correspondente a 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por centro), a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 2º Fica mantida a atual tabela de referências de Funções Gratificadas – FG’s, cujos valores permanecem inalterados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento para o exercício de 2024.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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