IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 685 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.477, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Formaliza a adesão do Município da Estância Turística de Barra Bonita ao projeto "Facilita SP - Municípios" instituído pela Resolução SDE n° 5, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; revoga a Lei Delegada n° 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei n° 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966; e da outras providencias;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);

CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável a constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comite Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP;

CONSIDERANDO que a Resolução SDE n° 5, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio a implementação de medidas de incentivo a liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual,

D E C R E T A :

Art. 1° O Município da Estância Turística de Barra Bonita adere a Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE n° 5, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.

Art. 2° Para os fins do disposto no art. 1°, o Município:

I - adotará:

a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis estaduais n° 17.530, de 11 de abril de 2022, e n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023;

b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comite Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual n° 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários a simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e

c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla);

II- Formalizará a sua adesão a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios ("REDESIM"), instituída pela Lei federal n° 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2° do Decreto estadual n° 55.660, de 30 de março de 2010.

Art. 3° As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Publica de qualquer ente federativo.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 1º de abril de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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