IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.093, DE 01 DE ABRIL DE 2024

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5.°, letra "i" e 6.°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para a abertura de via pública, a área de terras localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 90.385, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer à JOSÉ CARLOS BONFANTE JUNIOR, ou quem mais de direito, a área a seguir especificada:

MEMORIAL DESCRITIVO

PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 90.385


IMÓVEL: AVENIDA DO SABIÁ, parte do imóvel designado Gleba “C”, nesta cidade de Olímpia – SP.- Um imóvel urbano, com a área de 6.211,33 metros quadrados, sem benfeitorias, localizado dentro das seguintes divisas e confrontações: “inicia no marco “1”, ângulo comum de divisa da Avenida do Sabiá com a Via de Acesso Alvaro Brito; daí, segue margeando a referida Via de Acesso, no sentido cidade ao trevo, com o rumo de 75°03’SE – 247,98 metros, até o marco “2”; daí deflete à direita, ainda por esta divisa, com o rumo de 64°32’SE – 42,54 metros, até o marco “3”, onde inicia a divisa com o Córrego dos Preto; daí segue córrego acima, estando em reta com o rumo de 02°54’SE – 12,85 metros até o marco “4”, onde se inicia a divisa com a Área Remanescente (matrícula n° 90.385); daí deflete à direita, e segue por esta divisa com o rumo de 75°03’NW – 278,74 metros, até o marco “5”; daí segue em curva à esquerda, ainda por esta divisa, com raio = 9,30 metros e desenvolvimento de 10,62 metros, até o marco “6”; daí, segue ainda por esta divisa, com o rumo de 26°12’SW – 33,15 metros, até o marco “7”, onde se inicia a divisa com a Gleba “D” (matrícula n° 90.383), de propriedade de Agrício Siqueira de Azevedo e sua mulher Neide Custódio Vieira de Azevedo; daí, segue por esta divisa com o rumo de 80°44’NW – 13,22 metros, até o marco “3B”, onde se inicia a divisa com a Avenida do Sabiá; daí deflete à direita, por esta divisa, com o rumo de 26°20’NE – 57,60 metros, até o marco “15”; finalmente segue a direita, confrontando ainda com a Avenida do Sabiá, com o rumo de 34°42’NE – 5,10 metros, até o marco “1”, onde teve início e fim este levantamento”.-

Parágrafo único. É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP anexos.

Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.909, de 25 de outubro de 2023.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.