IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 615 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7158/2024
De 21 de março de 2024.
“Dispõe sobre os aportes financeiros à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora para cobertura do déficit atuarial e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 1º, § 5º da Lei Complementar nº 010/2018, de 12 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º. Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, o Município de Salto de Pirapora encaminhou ao Legislativo para aprovação o projeto de Lei com o plano de amortização para aportes financeiros para o exercício de 2024, conforme previsto na Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022. Para o repasse da parcela de março de 2024 o município repassará o valor de R$ 792.247,90 (setecentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa centavos) à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, referente 3/12 avos do exercício de 2024, conforme o plano de amortização apurado no relatório de avaliação atuarial, com data base da avaliação atuarial em 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o primeiro dia útil do mês atual, revogadas as disposições contrárias.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
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