IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 824 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº4.067, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

“Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, nomeia seus membros e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recurso financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o inciso XI, do art. 2° da Lei Federal n.° 13.019 de 31 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, responsável pelo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto das parcerias celebradas pelo Município com Organizações da Sociedade Civil mediante termo de parceria, na forma da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014:

Art. 2° Constituirão a Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores sob a Presidência do primeiro:

I – JÉSSICA DAIANE FORMAGIO, RG n.º ***.565.984-* – SSP/SP;

II – VANESSA LISIANE SILVÉRIO, RG n.º ***.578.779-* – SSP/SP;

III – FABRICIO CASTRO DOS SANTOS, RG n.º 28.746282-1 – SSP/SP;

Art. 3° Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em Lei, exercer as seguintes funções:

I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceria o cumprimento das cláusulas constantes no termo de parceria, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do beneficio social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;

II – Proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de parceria;

III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.

Art. 4º A comissão terá amplos poderes para requisitar documentos existentes no arquivo desta Prefeitura e desenvolver outros procedimentos destinados a desempenhar a função que lhe é conferida, tudo de acordo com a Lei pertinente, finalizando com o relatório conclusivo sobre os assuntos abordados.

Art. 5° As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 7° Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão constituída por esta Portaria não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário em especial a Portaria n° 3.727, de 27 de fevereiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 02 de abril de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 02 de abril de 2024.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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