IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1000 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.073/2024.

Objeto: Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal para a regularização fundiária do núcleo urbano do Bairro Ecatu e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO a existência de núcleos urbanos informais no Município de Tanabi;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.465/2017 autoriza a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e a relaciona com medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.429, de 11 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a regularização fundiária do parcelamento do solo do núcleo urbano do Bairro Ecatu e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei Municipal nº. 3.429/2023 que determinam a constituição de uma Comissão Municipal composta pelos representantes dos setores ali indicados para acompanharem a regularização fundiária do parcelamento do solo do núcleo urbano do Bairro Ecatu, nesta cidade;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para permitir a fiel execução das leis (artigo 84, IV, da Constituição Federal, artigo 47, III, da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 59, VI, da Lei Orgânica do Município de Tanabi);

DECRETA:

Art. 1º. Fica constituídaa Comissão Municipal para a regularização fundiária do núcleo urbano do Bairro Ecatu, que terá como missão a apreciação de eventuais controvérsias acerca da comprovação dos requisitos previstos na Lei Municipal nº. 3.429/2023.

Art. 2º. A Comissão Municipal para regularização fundiária do bairro de Ecatu será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Dr. Ricardo Cezar Varnier, Procurador Jurídico do Município;

b) Rodivani Rodrigues Cambiaghi, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;

c) Franciele Gonçalves Pereira, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

II – Representante do Bairro regularizando:

a) Aldemir da Silveira.

Parágrafo único. A Comissão Municipal será presidida pelo Dr. Ricardo Cezar Varnier.

Art. 3º. A conclusão dos trabalhos de regularização do núcleo urbano informal do Bairro Ecatu importará na automática dissolução da Comissão Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 1º de abril de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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