IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1000 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.074/2024.
Objeto: Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal para a regularização fundiária do núcleo urbano do Bairro Ibiporanga e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO a existência de núcleos urbanos informais no Município de Tanabi;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.465/2017 autoriza a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e a relaciona com medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.430, de 11 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a regularização fundiária do parcelamento do solo do núcleo urbano do Bairro Ibiporanga e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei Municipal nº. 3.430/2023 que determinam a constituição de uma Comissão Municipal composta pelos representantes dos setores ali indicados para acompanharem a regularização fundiária do parcelamento do solo do núcleo urbano do Bairro Ibiporanga, nesta cidade;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para permitir a fiel execução das leis (artigo 84, IV, da Constituição Federal, artigo 47, III, da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 59, VI, da Lei Orgânica do Município de Tanabi);
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituídaa Comissão Municipal para a regularização fundiária do núcleo urbano do Bairro Ibiporanga, que terá como missão a apreciação de eventuais controvérsias acerca da comprovação dos requisitos previstos na Lei Municipal nº. 3.430/2023.
Art. 2º. A Comissão Municipal para regularização fundiária do bairro de Ibiporanga será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Dr. Ricardo Cezar Varnier, Procurador Jurídico do Município;
b) Rodivani Rodrigues Cambiaghi, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;
c) Franciele Gonçalves Pereira, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
II – Representante do Bairro regularizando:
a) Viviany Gonçalves de Souza Martins.
Parágrafo único. A Comissão Municipal será presidida pelo Dr. Ricardo Cezar Varnier.
Art. 3º. A conclusão dos trabalhos de regularização do núcleo urbano informal do Bairro Ibiporanga importará na automática dissolução da Comissão Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 1º de abril de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.