IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 1526 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.829, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Aliena por doação, terreno sem encargos ao Estado de São Paulo, para construção de uma unidade escolar estadual, no bairro Josepha Caetano Ramos, Lins/SP, em conformidade com Lei Complementar nº 1.762, de 28 de março de 2024.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Aliena por doação, ao Estado de São Paulo, um terreno “Área Institucional I”, do Loteamento “Jardim Bela Vista”, atualmente denominado “Residencial Josepha Caetano Ramos – Dona Angelina”, cadastrado na municipalidade sob o código nº 002-412-001, localizado na Rua Luiz Eduardo Birelli Cavalcante – Pinduquinha, correspondente à matrícula nº 40.513, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins-SP, com as seguintes medidas e confrontações:
I – “na frente mede 62,12 metros confrontando com a Rua Luiz Eduardo Birelli Cavalcante – Pinduquinha; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito segue em reta 204,30 metros confrontando com o imóvel de propriedade de Rubens Carvalho Taddei; daí, vira à esquerda e segue 27,06 metros confrontando com os imóveis localizados na Rua Doutor Fernando Ribeiro de Toledo Piza, nºs 80, 70 e 60 (códigos municipais 002.405.001/002/003); daí vira à esquerda e segue 132,72 metros confrontando com o imóvel localizado na Rua Professor Antonio Seabra nº 805 (código municipal 002.309.001) e com o imóvel localizado na Rua Professor Antonio Seabra nº 825 (código municipal 002.309.001); daí, vira à direita e segue 6,25 metros confrontando com o imóvel localizado na Rua Professor Antonio Seabra nº 825 (código municipal (002.309.001); dai, vira à esquerda e segue 67,74 metros confrontando com o lote nº 02 do parcelamento, imóvel localizado na Rua Luiz Eduardo Birelli Cavalcante – Pinduquinha (código municipal 002.412.002) fechando o perímetro, perfazendo uma área de 8.526,17 m².”
§ 1º - A área descrita no inciso I deste artigo fica desafetada e passa para a categoria de bem dominial.
§ 2º - A doação tem como escopo a transferência definitiva do imóvel descrito no “caput”, ao Estado de São Paulo, para implantação de uma unidade escolar estadual, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, unidade referencial “A” 21 (vinte e uma) salas, integrante do Projeto de Parceria Público-Privada, cujo objeto contempla a construção, operação e manutenção de novas unidades escolares de Ensino Fundamental II e Ensino Médio (PPP Escolas SP), bem como a prestação de serviços de natureza não pedagógicas.
Art. 2º - O Termo de Doação referente a área, será emitido após sancionada a respectiva autorização legislativa.
Art. 3º - O bem imóvel, objeto da presente doação, reverterá ao patrimônio público municipal, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso não lhe seja dada a destinação prevista no § 2º, do artigo anterior.
Art. 4º - Fica dispensada a licitação diante do interesse público manifesto, conforme estatuído na Lei Orgânica do Município, § 1º, do artigo 120.
Art. 5º - A donatária deverá iniciar as obras de construção no prazo de 02 (dois) anos e concluí-las em 03 (três) anos, ambos contados a partir da data da entrada em vigor da presente Lei Complementar.
Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta e dotação orçamentária própria.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de abril de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.