IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 1660 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.978, DE 03 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.05.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | |
02.05.01 | DIVISÃO DE ESPORTE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
27.812.0011.0.016 | ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS BAIRROS DA ZONA NORTE | |
3.3.50.43.00- | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 32.500,00 |
27.812.0011.0.023 | ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA DE OLIMPIA (ACEO) | |
3.3.50.43.00- | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 60.000,00 |
| TOTAL | 92.500,00 |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de abril de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de abril de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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