IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1051A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.386, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.323, de 7 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.323, de 7 de dezembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a receber, através de doação sem encargos, parte da área de terras de propriedade de NEW MIRANTE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, correspondente a 3,6904 ha, objeto da matrícula nº 18.830 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SSSB-P-6361, de coordenadas (Longitude: -51°21'03,993", Latitude: -22°14'14,761" e Altitude: 439,95 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ – Área Remanescente (CNS: 12.100-4 | Mat. 18830), com os seguintes azimutes e distâncias: 90º35' e 337,43 m até o vértice SSSB-P-6362, (Longitude: -51°20'52,211", Latitude: -22°14'14,875" e Altitude: 458,95 m); 130º56' e 497,54 m até o vértice SSSB-M-0133, (Longitude: -51°20'39,087", Latitude: -22°14'25,473" e Altitude: 490,20 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ - Lote 09, com os seguintes azimutes e distâncias: 130º56' e 184,42 m até o vértice SSSB-M-0132, (Longitude: -51°20'34,222", Latitude: -22°14'29,401" e Altitude: 495,66 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ - Lote 08, com o seguinte azimute e distância: 130º56' e 67,41 m até o vértice SSSB-M-0131, (Longitude: -51°20'32,444", Latitude: -22°14'30,837" e Altitude: 500,16 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ - Lote 07, com o seguinte azimute e distância: 130º55' e 67,62 m até o vértice SSSB-M-0130, (Longitude: - 51°20'30,660", Latitude: -22°14'32,277" e Altitude: 506,23 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ - Lote 06, com o seguinte azimute e distância: 130º56' e 135,72 m até o vértice SSSB-M-0122, (Longitude: -51°20'27,080", Latitude: -22°14'35,168" e Altitude: 512,81 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ - Lote 05, com o seguinte azimute e distância: 131º49' e 252,20 m até o vértice SSSB-M-0105, (Longitude: -51°20'20,518", Latitude: -22°14'40,636" e Altitude: 515,62 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal RGJ-170, com o seguinte azimute e distância: 194º23' e 27,09 m até o vértice SSSB-M-0079, (Longitude: -51°20'20,753", Latitude: -22°14'41,489" e Altitude: 515,10 m); deste, segue confrontando com o Haras ZC, com o seguinte azimute e distância: 311º58' e 230,83 m até o vértice SSSB-M-0080, (Longitude: -51°20'26,746", Latitude: -22°14'36,471" e Altitude: 513,46 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ - Lote 10, com o seguinte azimute e distância: 310º56' e 60,84 m até o vértice SSSB-M-0121, (Longitude: - 51°20'28,351", Latitude: -22°14'35,175" e Altitude: 512,87 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ –

Lote 11, com o seguinte azimute e distância: 310º56' e 61,03 m até o vértice SSSB-M-0120, (Longitude: -51°20'29,961", Latitude: -22°14'33,875" e Altitude: 510,22 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ - Lote 12, com o seguinte azimute e distância: 310º57' e 61,01 m até o vértice SSSB-M-0119, (Longitude: -51°20'31,570", Latitude: -22°14'32,575" e Altitude: 505,83 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ - Lote 13, com o seguinte azimute e distância: 310º55' e 61,10 m até o vértice SSSBM-0118, (Longitude: -51°20'33,182", Latitude: -22°14'31,274" e Altitude: 500,80 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ - Lote 14, com o seguinte azimute e distância: 310º57' e 61,16 m até o vértice SSSB-M-0117, (Longitude: -51°20'34,795", Latitude: - 22°14'29,971" e Altitude: 497,23 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ - Lote 15, com o seguinte azimute e distância: 310º55' e 61,18 m até o vértice SSSB-M-0116, (Longitude: -51°20'36,409", Latitude: -22°14'28,668" e Altitude: 493,92 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ - Lote 16, com o seguinte azimute e distância: 310º57' e 61,20 m até o vértice SSSB-M-0115, (Longitude: -51°20'38,023", Latitude: -22°14'27,364" e Altitude: 490,81 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ - Lote 17, com o seguinte azimute e distância: 310º54' e 61,16 m até o vértice SSSB-M-0114, (Longitude: - 51°20'39,637", Latitude: -22°14'26,062" e Altitude: 488,60 m); deste, segue confrontando com a Estância AJ – Área Remanescente (CNS: 12.100-4 | Mat. 18830), com os seguintes azimutes e distâncias: 310º56' e 488,68 m até o vértice SSSB-P-6363, (Longitude: -51°20'52,528", Latitude: -22°14'15,653" e Altitude: 458,79 m); 270º35' e 328,61 m até o vértice SSSB-P-6364, (Longitude: -51°21'04,002", Latitude: -22°14'15,542" e Altitude: 440,19 m); 0º36' e 24,03 m até o vértice SSSB-P-6361, ponto inicial da descrição deste perímetro.” Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 2 de abril de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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