
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1051A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.387, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.173, de 23 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 52 e parágrafo único da Lei Municipal nº 3.173, de 23 de dezembro de 2020, passam a ter a seguinte redação:
Art. 52. Será concedida licença ao Conselheiro Tutelar que pretender se candidatar em eleições municipais de Prefeito, Vice Prefeito e Vereador.
Parágrafo único. A licença prevista no caput será concedida pelo prazo de até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 2 de abril de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
