IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 16 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.056 DE 01 DE ABRIL DE 2024.

“DISCIPLINA DIRETRIZ PARA IMPLANTAÇÃO “ABRIL AZUL e LARANJA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARAPOAMA.”

O Senhor MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria da Nobre Vereadora Roseleide Alves dos Santos.

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º Fica Estabelecido do dia 02 a 08 de abril a semana do AUTISMO.

Art. 3º (VETADO).

Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “ABRIL AZUL e LARANJA ” ficará a cargo do setor competente do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em sessenta (60) dias após sua publicação.

Município de Marapoama, 01 de Abril de 2024.

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo


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