IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 911 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.388, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Concede Recomposição Salarial aos INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACI E FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA) FORNECIDO AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL MENSALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais da Câmara Municipal de Jaci reajuste salarial de 6,00% (seis porcento), incidente sobre o respectivo salário e vencimento mensal, à título de recomposição e revisão geral de salários.

§ 1° - Os benefícios aprovados por esta Lei são extensivos aos aposentados e pensionistas do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaci/SP.

§ 2° - O reajuste salarial concedido por Lei, à título de aumento e reposição salarial, atende às disposições contidas no Inciso XV, do Art. 90, da Lei Orgânica do Município de Jaci.

Art. 2º - O auxílio alimentação (cesta básica) fornecido aos servidores e funcionários da Câmara Municipal mensalmente, na forma Cesta Básica, passará a ser fixado em R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários retroativamente a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 19 de março de 2.024.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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