IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1043 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.289, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

Projeto de Lei Nº 29/2024 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alteradas as jornadas de trabalho semanal dos cargos de Agente de Controle de Vetores, Agente de Vigilância em Saúde, Agente de Campo e Agente Comunitário de Saúde, instituídas pela Lei nº 6.196, de 12 de dezembro de 2016, que passa de 40 (quarenta) horas semanais para 36 (trinta e seis) horas semanais.

Art. 2º - Esta alteração visa a adequação das cargas horárias em consonância com as necessidades operacionais do serviço e o bem-estar dos servidores, promovendo uma melhor qualidade de vida e eficiência no exercício de suas funções.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar do dia 01 de abril de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 27 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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