IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1435A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.812
De 02 de abril de 2024
Dispõe sobre a denominação da rua Projetada 5 do Loteamento Residencial Ângelo Brandimarte do Município, denominando-a respectivamente de Rua Cleotides Lourenço da Silva (Cerezo).
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua Projetada "08", localizada e implantada no Loteamento Residencial Ângelo Brandimarte, denominada de acordo com a Lei Municipal nº 3.882/2016, e que passou a denominar-se "Rua Cleotides Lourenço da Silva" (CEREZO); e a Rua Projetada “05”, localizada e implantada também no Loteamento Residencial Ângelo Brandimarte, com seu início na Rua Projetada “08” e seu término na atual Rua Duzolino Bassan, antiga Rua Projetada “10”, passa a denominar-se Rua Cleotides Lourenço da Silva (CEREZO), por trata-se de continuidade da Rua Projetada “08”.
Art.2º - Nas placas indicativas das vias públicas de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
"RUA CLEOTIDES LOURENÇO DA SILVA” (CEREZO)
Autônomo
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 02 de abril de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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