IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1435A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.813

De 02 de abril de 2024

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.301, de 10 de maio de 2000 e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.301, de 10 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.1º - A Avenida Hilda Sumariva Dalul, antiga Avenida Marginal A, tem seu início na divisa do Loteamento Portal da Cidade Amiga, Bairro Portal – lado par, Setor Urbano 11, e seu término na linha do perímetro urbano da cidade de Mirassol-SP. (NR)

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 02 de abril de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.