IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1435A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.815

De 02 de abril de 2024

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.416, de 04 de outubro de 2001.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.416, de 04 de outubro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.1º - A Avenida Gilberto Ângelo Pandim, antiga Estrada Municipal Mirassol a Mirassolândia, tem seu início no trevo de entrada da cidade, na Avenida Marginal à Rodovia Washington Luiz - lado ímpar, Setor Urbano 11, e seu término na linha do perímetro urbano da cidade de Mirassol-SP.” (NR)

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 02 de abril de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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