IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 919 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 54, DE 02 DE ABRIL DE 2.024.
(Dispõe sobre designação de função à servidora e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que não há no Quadro de Servidores desta municipalidade cargo específico para a função de gestão e controle de material e patrimônio, e dada a importância dos bens públicos na formação do conjunto do patrimônio deste ente municipal;
CONSIDERANDO que o controle de material e patrimônio leva ao alcance de uma gestão eficaz dos recursos públicos, pois possibilita evitar desperdícios, otimizar recursos e direcionar investimentos para a conservação e recuperação do patrimônio público, além de robustecer a transparência nas atividades administrativas;
CONSIDERANDO, no entanto, que não comporta servidor exclusivo para tal função, haja vista a pouca demanda dos serviços administrativos na gestão e controle de material e patrimônio no município, e
CONSIDERANDO por fim, que a servidora Caroline Pedro Marcolino de Souza é detentora do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo e apresenta todos os requisitos necessários ao bom desempenho da função aqui referida,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora CAROLINE PEDRO MARCOLINO DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº ***.041.644-* SSP/SP, inscrita no CPF nº ***874848**, para realizar os serviços relacionados a gestão e controle de material e patrimônio desta Prefeitura Municipal de Dirce Reis.
Parágrafo único. Os serviços de gestão e controle de material e patrimônio desta Municipalidade compreende:
I –programar e acompanhar a entrega dos materiais e produtos;
II – promover o tombamento e registro de bens patrimoniais;
III – manter regularizado a documentação dos bens móveis e imóveis de patrimônio municipal;
IV – proceder as averbações de construções dos imóveis do patrimônio municipal;
V – promover o registro analítico de todos os bens de caráter permanente;
VI – gerenciar o patrimônio em todas suas etapas (aquisição, tombamento, inventário, uso e desfazimento);
VII - outros procedimentos de gestão e controle correlacionados.
Art. 2º. Para o exercício das funções descritas no artigo 1º desta portaria, a servidora fará jus a gratificação de função de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o vencimento de seu cargo, nos termos do art. 63, da Lei Complementar nº 98/2010, de 12 de abril de 2010.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.024.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 02 de abril de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.