IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 280 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.254, DE 27 DE MARÇO DE 2024

“Autoriza e regulamenta o 3º Festival Gastronômico de Campo Limpo Paulista”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com os artigos 58, III e VII e 172, I, i) da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a determinação inafastável do Município em promover e incentivar as manifestações culturais em seu território;

Considerando a culinária uma legítima manifestação cultural do povo, de uma nação que preserva suas tradições e costumes;

Considerando a iniciativa da Secretaria de Cultura e Turismo, nos termos do artigo 153 e seguintes da Lei Orgânica do Município, em promover um Festival Gastronômico no Município,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica oficialmente autorizada a realização do 3° Festival Gastronômico de Campo Limpo Paulista, sob coordenação e gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Parágrafo único. O 3º FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAMPO LIMPO PAULISTA, doravante denominado simplesmente de FESTIVAL, é uma iniciativa da PREFEITURA DE CAMPO LIMPO PAULISTA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, que tem o intuito, de estreitar os laços entre os empresários do setor gastronômico do Município, aumentando a troca de experiências e contatos, fortalecendo e elevando o nível da gastronomia campo-limpense implicando num crescimento não só do ponto de vista econômico, mas também social, cultural e turístico.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O 3º Festival Gastronômico tem como objetivos específicos:

I - oferecer ao público oportunidade de usufruir de experiências gastronômicas em estabelecimentos diversos da cidade;

II - promover e valorizar a gastronomia local;

III - criar e estimular a identidade gastronômica para o município;

IV - estimular o mercado gastronômico, fortalecendo os empresários do segmento;

V - estimular a atividade econômica do turismo no município através da gastronomia.

CAPÍTULO III

DO LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO

Art. 3º O 3º Festival Gastronômico será realizado no período de 1° a 30 de junho de 2024.

Art. 4º O 3º Festival Gastronômico será classificado como indoor, ou seja, ocorrerá dentro dos próprios estabelecimentos participantes, trazendo as seguintes vantagens:

I - utiliza da estrutura de cada empresa, garantindo boa manipulação dos alimentos e diminuindo riscos sanitários, além de evitar gastos com uma instalação externa;

II - utiliza da brigada de cada empresa, garantindo que a experiência do cliente seja mais fiel à experiência pretendida de cada empreendedor;

III - evita uso de descartáveis, que prejudicam a experiência gastronômica do cliente e fazendo do evento menos agressivo ao meio ambiente;

IV - fortalece os empreendimentos, trazendo novos clientes para seus estabelecimentos e fidelizando de maneira mais consistente se comparado a um evento externo;

V - aumenta o ticket médio e o faturamento dos participantes.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 5º Podem participar do 3º Festival Gastronômico bares, lanchonetes, restaurantes e quaisquer outros estabelecimentos fixos do ramo da gastronomia que estejam devidamente cadastrados e em conformidade com as leis no município.

Parágrafo único. Os estabelecimentos serão orientados, sob acompanhamento da Comissão Organizadora, a se cadastrarem do CADASTUR para sua inscrição ser validada.

CAPÍTULO V

DAS RECEITAS PARTICIPANTES

Art. 6º O 3º Festival Gastronômico terá como tema “A MODA DA CASA”, ou seja, a RECEITA deverá ser o carro-chefe do estabelecimento.

§1º Todas as RECEITAS devem OBRIGATORIAMENTE estar de acordo com o tema do FESTIVAL.

§ 2º Cada participante pode ingressar no FESTIVAL com apenas uma RECEITA, seja inédita ou não, que deverá servir somente uma pessoa e se enquadrar em uma das seguintes categorias:

I - CATEGORIA I: REFEIÇÃO PRATO FEITO, composto por uma refeição completa;

II - CATEGORIA II: REFEIÇÃO DELIVERY: sistema de buffet (preço único ou por quilo) em que o cliente solicita marmitex com entrega;

III - CATEGORIA III: LANCHE: hamburguer, hotdog, lanches variados;

IV - CATEGORIA IV: LANCHE DELIVERY: estabelecimentos que entregam lanches;

V - CATEGORIA V: PORÇÃO;

VI - CATEGORIA VI: PORÇÃO DELIVERY: estabelecimentos que entregam porção;

VII - CATEGORIA VII: PIZZA;

VIII - CATEGORIA VIII PIZZA DELIVERY: estabelecimentos que entregam pizzas.

§3º O PARTICIPANTE poderá se inscrever em somente UMA categoria.

CAPÍTULO VI

DA COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇO DAS RECEITAS

Art. 7º A RECEITA participante deverá observar as seguintes regras de comercialização e serviço:

I - todos os PARTICIPANTES devem operar e servir a RECEITA em seu próprio horário de funcionamento;

II - o valor da RECEITA deverá ser estabelecido dentro do valor mínimo e máximo de sua CATEGORIA prevista no inciso IV deste artigo;

III - para incentivar a adesão dos clientes ao FESTIVAL, os PARTICIPANTES poderão, em comum acordo com a Comissão Organizadora, estabelecer descontos promocionais para a RECEITA.

IV - ficam estabelecidos os valores mínimo e máximo para o estabelecimento adotar por categoria:

a) CATEGORIA I – de R$18,00 a R$50,00;

b) CATEGORIA II – de R$18,00 a R$50,00;

c) CATEGORIA III – de R$15,00 a R$50,00;

d) CATEGORIA IV - de R$15,00 a R$50,00;

e) CATEGORIA V - de R$20,00 a R$70,00;

f) CATEGORIA VI - de R$20,00 a R$70,00;

g) CATEGORIA VII - de R$35,00 a R$100,00;

h) CATEGORIA VIII - de R$35,00 a R$100,00.

CAPÍTULO VII

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º As inscrições deverão observar as seguintes regras:

I - a inscrição é GRATUITA e os participantes não serão cobrados ou taxados de nenhuma forma por participar do FESTIVAL;

II - a inscrição deve ser feita através de preenchimento digital do Formulário de Inscrição através do link: https://forms.gle/Dh8CtHxWWh73tCH88 ou presencial através de visitas ao estabelecimento pela Comissão Organizadora do dia 1°/04 a 20/04/2024;

III - os participantes deverão enviar as devidas documentações solicitadas no formulário para comprovar sua regularidade legal;

IV - os participantes deverão, no ato da inscrição, propor uma RECEITA, que poderá ser alterada, adequada e ajustada até o prazo final de 28/04/2024. A partir desta data, não poderão mais haver alterações na RECEITA em decorrência da elaboração do material gráfico de promoção e divulgação;

V - no ato da inscrição e anuência ao presente regulamento, o PARTICIPANTE autoriza gratuitamente em caráter exclusivo, irrevogável e irretratável, o uso de seu nome, imagem, voz e respectivo material enviado para a divulgação do FESTIVAL.

CAPÍTULO VIII

DA PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL

Art. 9º A promoção e divulgação do 3º Festival Gastronômico observará o que segue:

I - a peça básica de promoção e divulgação do FESTIVAL será um GUIA com a relação de todos os participantes, seus endereços, redes sociais, informações de contato e suas respectivas RECEITAS com valor estipulado no ato da inscrição de acordo com a faixa de preço estipulado neste regulamento;

II - o GUIA será impresso e distribuído pela cidade em pontos estratégicos em parceria com o COMTUR (Conselho Municipal de Turismo);

III - o GUIA deverá ser distribuído OBRIGATORIAMENTE nos estabelecimentos participantes do FESTIVAL e deverão ser entregues para os clientes no ato do pagamento da conta, de modo a promover uma divulgação amigável entre os participantes;

IV - é recomendado que o participante divulgue nas redes sociais os materiais publicitários compartilhados pela Comissão de Organização;

V - qualquer divulgação do FESTIVAL deverá utilizar das hashtags #festivalgastronomicoclp, #turismoclp #cmpc.clp e #comturcampolimpopaulista;

VI - em qualquer divulgação do FESTIVAL deverá constar o site do festival;

VII - a arte de divulgação individual para cada PARTICIPANTE, que será impressa em forma de cartaz, deverá OBRIGATORIAMENTE ser exposta na entrada dos estabelecimentos participantes;

VIII - recomenda-se a divulgação da versão digital deste cartaz nas redes sociais de cada participante;

IX - a peça publicitária impressa do FESTIVAL deverá OBRIGATORIAMENTE ser exposto em frente a cada estabelecimento participante;

CAPÍTULO IX

DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Art. 10. Caberá ao órgão gestor do 3º Festival Gastronômico:

I - criar a Comissão de Organização e Monitoramento do FESTIVAL;

II - orientar os estabelecimentos a se inscreverem e se cadastrarem no CADASTUR;

III - confeccionar o material de promoção e divulgação;

IV - promover e divulgar o FESTIVAL;

V - oferecer assessoria técnica de um profissional da gastronomia para os PARTICIPANTES, colaborando com a elaboração da RECEITA inscrita;

VI - compilar os dados do júri popular para aferição dos vencedores e entrega da premiação.

CAPÍTULO X

DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 11. O 3º Festival Gastronômico tem as seguintes regras:

I - estar devidamente inscrito;

II - estar cadastrado no CADASTUR;

III - participar do evento de Lançamento do 3º Festival Gastronômico;

IV - cumprir todo o regulamento, em especial o artigo 9º;

V - é proibido compartilhar o QrCode com clientes que não consumirem a RECEITA participante, sob pena de desclassificação;

VI - os participantes que estiverem concorrendo à CATEGORIA DELIVERY, deverão enviar o QrCode somente para pedidos que obtiverem a RECEITA, sob pena de desclassificação;

VII - é proibido distribuir brindes ou descontos que incentivem a participação de clientes na votação;

VIII - apresentar a documentação à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO durante o período de inscrição, com data limite de 20/04/2024;

IX - estar em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária;

X - seguir o cronograma anexo a este regulamento (ANEXO ÚNICO);

XI - participar das reuniões de alinhamento convocadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO;

XII - estar de acordo com a assessoria técnica oferecida ao longo de todas as etapas do FESTIVAL para o aprimoramento de sua participação;

XIII - conforme previsto em cronograma (ANEXO ÚNICO), o estabelecimento participante deverá apresentar sua receita para a realização da sessão de fotos, em data e horário previamente acordados com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, que resultará no material gráfico para divulgação do 3º Festival Gastronômico.

CAPÍTULO XI

DAS RESPONSABILIDADES DO COMTUR

Art. 12. Caberá ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR):

I - usar suas redes sociais para contribuir com a promoção e divulgação do FESTIVAL;

II - colaborar com a distribuição do material impresso pela cidade;

III - prestigiar os estabelecimentos participantes.

CAPÍTULO XII

DA AVALIAÇÃO DAS RECEITAS

Art. 13. A avaliação das RECEITAS observará os seguintes critérios:

I - será feita por júri popular da seguinte forma:

a) a votação será realizada no ato do preenchimento do formulário de votação acessado por QrCode informado pelo estabelecimento;

b) cada cliente poderá votar apenas UMA vez por RECEITA, devendo informar seu CPF para contabilização dos votos;

c) cada critério deverá receber uma nota de 1 a 10.

II - será feita com base nos critérios:

a) RECEITA– esta nota deverá ser dada com base na criatividade da receita, na apresentação, empratamento quando for o caso e no sabor da comida;

b) AMBIENTAÇÃO – esta nota deverá ser dada com base na higiene e estado de conservação do estabelecimento, bem como a ambientação do local para a experiência no que diz respeito à música ambiente e harmonização entre os elementos para uma temática coerente;

c) ATENDIMENTO – esta nota deverá ser dada com base na qualidade do atendimento da brigada do PARTICIPANTE no que diz respeito à agilidade da cozinha e dos atendentes, cortesia e educação, pontualidade na entrega da RECEITA e valorização do cliente;

d) DELIVERY – esta nota deverá ser dada apenas à RECEITA participante de qualquer uma das categorias delivery previstas neste regulamento, avaliando o atendimento no pedido, tempo de espera para a entrega, serviço de entrega, apresentação final e qualidade da receita recebida.

III - as planilhas com as pontuações são de propriedade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO e não será, sob nenhuma hipótese, divulgada ou compartilhada;

IV - cada PARTICIPANTE será informado de sua própria pontuação e uma breve avaliação de pontos fortes e fracos após o FESTIVAL, com a finalidade de indicar melhorias operacionais.

CAPÍTULO XIII

DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 14. A premiação e divulgação do resultado do 3º Festival Gastronômico observará o que segue:

I - todos os PARTICIPANTES receberão certificado de participação;

II - a premiação do vencedor de cada categoria é composta por um troféu e um certificado de premiação para ser exposto no estabelecimento, se o PARTICIPANTE assim desejar.

III - a premiação será entregue ao vencedor com a 1ª maior nota em cada CATEGORIA, descrita no art. 6º deste decreto, desde que haja pelo menos TRÊS PARTICIPANTES concorrendo na categoria em questão;

Parágrafo único. Os estabelecimentos participantes poderão receber MENÇÃO HONROSA, como destaque de RECEITA concorrente não ganhadora.

CAPÍTULO XIV

DAS PENALIDADES

Art. 15. Os estabelecimentos participantes que não cumprirem com as regras estabelecidas neste decreto serão notificados e sofrerão as seguintes penalidades:

I - impedidos de participar do 4º Festival Gastronômico de Campo Limpo Paulista no ano subsequente (2025);

II - desclassificados da competição e impedidos de receber a premiação, mesmo que tenham a maior pontuação entre todos os participantes.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Todos os participantes do FESTIVAL, devem seguir na íntegra este regulamento.

Art. 17. Todos os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão de Organização e Monitoramento da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

Art. 18. Segue apenso a este Decreto o ANEXO ÚNICO com o Cronograma da realização do 3º Festival Gastronômico.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, desta Prefeitura Municipal, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas


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