IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 280 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.253, DE 27 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Coleta de Lixo 2024”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o processo administrativo digital n° 566, de 12 de março de 2024,

DECRETA:

Art. 1º O vencimento da competência de março de 2024, relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano, poderá ser postergado pelo contribuinte para o prazo máximo de 25 de março de 2024, sem juros e correção monetária, na forma como determinar a Secretária de Finanças e Gestão de Pessoas.

Art. 2º Fica autorizada à Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas a prorrogar a cota única de 10% (dez por cento) de desconto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para aqueles que desejarem, até 29 de março de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, desta Prefeitura Municipal, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas


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