IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 2 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N O. 1.447 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Formaliza a adesão do Município de Rifaina/SP ao projeto "Facilita SP — Municípios" instituído pela Resolução SDE no 05, de12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual no 67.979, de 25 de setembro de 2023, c o Decreto estadual no 67.979, de 25 de setembro de 2023."
HUGO CÉSAR LOURENÇO, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1 de maio de 1943; revoga a Lei Delegada n° 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei n° 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei estadual n° 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);
CONSIDERANDO a Lei estadual n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO 0 Decreto estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto estadual n° 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo — Comitê Facilita SP.
CONSIDERANDO que a Resolução SDE n° 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual;
DECRETA:
Artigo 1°- O Município de Rifaina/SP adere a Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE n° 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Artigo 2° - Para os fins do disposto no Artigo 1°, o Município:
I - Adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis estaduais n° 17.530, de 11 de abril de 2022, e n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual n° 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e jurídicas; e
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).
II- Formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios ("REDESIM"), instituída pela Lei federal n° 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 20 do Decreto estadual n° 55.660, de 30 de março de 2010.
Artigo 3 0 As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo.
Artigo 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rifaina Em, 02 de abril de 2024.
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