IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 603A | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10. 413, DE 02 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPÃ A CONCEDER REPASSE CONFORME EMENDA IMPOSITIVA (2023) À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTISMO E DEFICIÊNCIA INTELECTUAL DE TUPÃ – AUTISMO TUPÃ, NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.240, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, ao longo do Exercício de 2024, autorizado a conceder repasse à entidade socioassistencial e de saúde conforme emenda impositiva abaixo indicada, até o limite do valor respectivamente indicado, para a manutenção de suas atividades estatutárias e/ou execução de atividades ou de projetos em regime de mútua cooperação com o Poder Público, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco:
| ENTIDADE | CNPJ | VALOR – R$ | Vereador | Finalidade |
| ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTISMO E DEFICIENCIA INTELECTUAL DE TUPA - AUTISMO TUPA | 26.521.832/0001-47 | 225.547,33 | Israel Veloso | Conforme Projeto |
Art. 2º O repasses a que se refere a Lei nº 5.240, desta data, observará o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal nº 8.144, de 4 de dezembro de 2017, inclusive no que atine ao procedimento de prestação de contas, facultando-se ao Poder Público Municipal exigir a prestação de contas dos valores recebidos na mesma periodicidade do repasse.
Parágrafo único. A omissão, inexatidão ou divergência na prestação de contas implicará na imediata paralisação do repasse até a sua regularização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, serão cobertas através de abertura de nova ficha de despesa, com recursos advindos através do superávit financeiro do exercício de 2023:
2 PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação: 10.122.1000.2339.0000.33.50.90.00
Nova ficha
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 225.547,33
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 02 DE ABRIL DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
LOIDE EUNICE MONTEZANO
Oficial de Atividades Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.