
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 1301 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.437, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Institui o selo “AUTISTA A BORDO”, no âmbito do município de São José do Rio Pardo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo “AUTISTA A BORDO”, no âmbito do Município de São José do Rio Pardo, a ser concedido às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
Parágrafo único. O selo “Autista a bordo” tem por objetivo identificar os automóveis que transportam pessoas com TEA no Município de São José do Rio Pardo, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos.
Art. 2º O selo “Autista a bordo” será concedido às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e aos responsáveis legais, desde que comprovada a deficiência.
Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá o procedimento para concessão do selo “Autista a bordo”, observando os critérios previstos nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo e outras entidades pertinentes poderão planejar e desenvolver programas que visem a conscientização sobre “autismo a bordo”.
Art. 5º O selo terá validade de dois anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 02 de abril de 2024
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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