IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 1039 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1154 DE 03 DE ABRIL DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.483.925,52 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, referente pavimentação de estrada vicinais, que serão executados com recurso no valor total de R$ 1.483.925,52(um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), composto de R$ 1.424.568,50 (hum milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), provenientes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Representado pela Caixa Econômica Federal Contrato de Repasse nº 948750/2023/MIDR/CAIXA, e, contrapartida do município no valor de R$ 59.357,02 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), conforme demonstrativo abaixo:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Unidade Executora

02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras

15 - Urbanismo

15 451 – Infra -Estrutura Urbana

15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana

Funcional Programática15 451 0280 2505 0000 - Pavimentação de Estradas Vicinais
Elemento de Despesa4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte

5

1

Valor do Crédito

R$. 1.424.568,50

R$. 59.357,02

Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, as aberturas de crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$ 1.424.568,50 (um milhão, quatrocentos e vinte quatro mil, quinhentos sessenta e oito reais e cinquenta centavos), é autorizada em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido do convênio.

Art. 3º - Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1° no valor de R$ 59.357,02 (cinquenta nove mil, trezentos cinquenta sete reais e dois centavos), com fonte 1 recursos próprios, decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.09- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

Unidade Executora

02.09.05 – Serviços de Logradouros Público

15 - Urbanismo

15 452 – Infra -Estrutura Urbana

15 452 0285 Desenvolvimento e Expansão Urbana

Funcional Programática

15 451 0285 1124 0000 - Reforma Ampliação de Praças Públicas

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte

1

Valor do Crédito

R$. 59.357,02

Art. 4°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.

Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos três dias do mês de abril de 2024.

JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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