IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 1039 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1154 DE 03 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.483.925,52 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, referente pavimentação de estrada vicinais, que serão executados com recurso no valor total de R$ 1.483.925,52(um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), composto de R$ 1.424.568,50 (hum milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), provenientes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Representado pela Caixa Econômica Federal Contrato de Repasse nº 948750/2023/MIDR/CAIXA, e, contrapartida do município no valor de R$ 59.357,02 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), conforme demonstrativo abaixo:
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
| Unidade Executora | 02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras 15 - Urbanismo 15 451 – Infra -Estrutura Urbana 15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana |
| Funcional Programática | 15 451 0280 2505 0000 - Pavimentação de Estradas Vicinais |
| Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
| Fonte | 5 1 |
| Valor do Crédito | R$. 1.424.568,50 R$. 59.357,02 |
Art. 2º. - Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, as aberturas de crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$ 1.424.568,50 (um milhão, quatrocentos e vinte quatro mil, quinhentos sessenta e oito reais e cinquenta centavos), é autorizada em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido do convênio.
Art. 3º - Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1° no valor de R$ 59.357,02 (cinquenta nove mil, trezentos cinquenta sete reais e dois centavos), com fonte 1 recursos próprios, decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.09- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
Unidade Executora | 02.09.05 – Serviços de Logradouros Público 15 - Urbanismo 15 452 – Infra -Estrutura Urbana 15 452 0285 Desenvolvimento e Expansão Urbana |
Funcional Programática | 15 451 0285 1124 0000 - Reforma Ampliação de Praças Públicas |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
Fonte | 1 |
Valor do Crédito | R$. 59.357,02 |
Art. 4°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.
Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos três dias do mês de abril de 2024.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
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