IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1527 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.813, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Institui, no âmbito do município de Lins, o “Dia Municipal da Conscientização das Pessoas com Altas Habilidades e/ou Superdotação” e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído no município de Lins, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia Municipal da Conscientização das Pessoas com Altas Habilidades e/ou Superdotação”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.

Art. 2º - São objetivos do Dia Municipal da Conscientização das Pessoas com Altas Habilidades e/ou Superdotação:

I - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a articulação de políticas públicas municipais com ações da sociedade e instituições de ensino, pesquisa e extensão universitária, no intuito de reforçar e ampliar o atendimento especializado a essas crianças e adolescentes;

II - reforçar os direitos já assegurados aos superdotados por meio de ações integradas envolvendo famílias, escolas, órgãos públicos, organizações que atuam nessa área e sociedade em geral, definindo projetos e programas para aprimorar os mecanismos de atendimento educacional e social a esse grupo especial.

Art. 3º - Durante este Dia de que trata esta Lei, serão desenvolvidas atividades, tais como: palestras, seminários, campanhas de esclarecimentos, mobilizações e outras atividades que permitam a promoção de ações socioeducativas em favor do reconhecimento e desenvolvimento das crianças e adolescentes com Altas Habilidades e/ou Superdotação, tanto para alunos quanto para capacitação de professores.

Art. 4º - Ficará a critério do Poder Público Municipal estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidos durante este Dia.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 02 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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