IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 1526 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.814, DE 03 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.952, de 26/03/97, que “concede isenção do pagamento de taxas para inscrições em concursos públicos municipais aos desempregados residentes em Lins/SP”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.952/97, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de taxas para inscrições em concursos públicos dos quadros de pessoal pertencentes aos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, os desempregados.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 03 de abril de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de abril de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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