IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 617 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7125
DE 02 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 4.674.968,04 e, dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA,
Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 4.674.968,04 (quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e quatro centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan
0070 - 3.3.90.92.00 - 01 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR R$ 158.500,00
0071 - 3.3.90.93.00 - 01 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100.000,00
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serv
0123 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 89.100,00
15.452.0007-2.017 - Manutenção dos Cemitérios
0151 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 8.280,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc
0419 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 44.100,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar
0211 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 1.600,00
12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar
0196 - 3.1.91.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OF R$ 41.000,00
0201 - 3.3.90.36.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 10.000,00
12.367.0003-2.029 - Manutenção do Ensino Especial
0224 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.300,00
0227 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 5.000,00
01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas
0320 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 24.000,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0244 - 3.3.90.93.00 - 02 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$1.251.700,00
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0306 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 115.180,42
0307 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.183.652,12
10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas
0316 - 3.3.50.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 118.692,86
10.302.0004-2.037 - Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar
0325 - 3.3.50.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 299.819,35
0330 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.213.000,00
10.304.0004-2.039 - Manutenção da Vigilancia Epidemiologica
0344 - 3.1.90.11.00 - 05 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 8.043,29
Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 4.190.088,04 (quatro milhões, cento e noventa mil, oitenta e oito reais e quatro centavos), e R$ 484.880,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Publico
0124 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 89.100,00
15.452.0007-2.017 - Manutenção dos Cemitérios
0150 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.280,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0414 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
0418 - 3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 34.100,00
01.01.02 - SECRETARIA DE GOVERNO
04.122.0002-2.004 - Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa
0028 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 258.500,00
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar
0209 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.300,00
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0234 - 3.1.91.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS R$ 41.000,00
0237 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.600,00
0241 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.000,00
12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar
0199 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas
0318 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.000,00
0323 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 02 de janeiro de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.