IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 617 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7125

DE 02 DE JANEIRO DE 2024

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 4.674.968,04 e, dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA,

Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 4.674.968,04 (quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e quatro centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01.05.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

04.123.0002-2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finan

0070 - 3.3.90.92.00 - 01 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR R$ 158.500,00

0071 - 3.3.90.93.00 - 01 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100.000,00

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serv

0123 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 89.100,00

15.452.0007-2.017 - Manutenção dos Cemitérios

0151 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 8.280,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Soc

0419 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 44.100,00

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar

0211 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 1.600,00

12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar

0196 - 3.1.91.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OF R$ 41.000,00

0201 - 3.3.90.36.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 10.000,00

12.367.0003-2.029 - Manutenção do Ensino Especial

0224 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.300,00

0227 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 5.000,00

01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas

0320 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 24.000,00

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0244 - 3.3.90.93.00 - 02 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$1.251.700,00

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0306 - 3.3.90.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 115.180,42

0307 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.183.652,12

10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas

0316 - 3.3.50.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 118.692,86

10.302.0004-2.037 - Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar

0325 - 3.3.50.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 299.819,35

0330 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.213.000,00

10.304.0004-2.039 - Manutenção da Vigilancia Epidemiologica

0344 - 3.1.90.11.00 - 05 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 8.043,29

Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 4.190.088,04 (quatro milhões, cento e noventa mil, oitenta e oito reais e quatro centavos), e R$ 484.880,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Publico

0124 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 89.100,00

15.452.0007-2.017 - Manutenção dos Cemitérios

0150 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.280,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0414 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00

0418 - 3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 34.100,00

01.01.02 - SECRETARIA DE GOVERNO

04.122.0002-2.004 - Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa

0028 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 258.500,00

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.306.0003-2.026 - Manutenção da Merenda Escolar

0209 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.300,00

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0234 - 3.1.91.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS R$ 41.000,00

0237 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.600,00

0241 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 1.000,00

12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar

0199 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00

01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas

0318 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.000,00

0323 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00

Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de janeiro de 2024.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.