IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 1436A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.315
Aprova desmembramento de área objeto da matrícula nº 50.604 do CRI de Mirassol, de propriedade de Fares Incorporadora Ltda.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que o Departamento de Planejamento Urbano aprovou o desmembramento sem denominação de propriedade de Fares Incorporadora Ltda., objeto da matrícula nº 50.604 do CRI local, com 06 (seis) Lotes e o quanto decidido no Protocolo nº 15728/2021 e Protocolo nº 3185/2024.
DECRETA:
Art.1º - Fica aprovado pelo Departamento de Planejamento Urbano, o desmembramento sem denominação de propriedade de Fares Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.754.134/0001-02, numa área de 72.600,00 metros quadrados, localizado a Rua E, atual Rua Luiz Carlos Seleguim, Rua B e Avenida Marginal à FEPASA, perímetro urbano desta cidade, objeto da matrícula nº 50.604 do CRI local, com 06 (seis) Lotes destinadas a fins residencial, comercio e serviços e industrial, conforme estabelecido no artigo 39, item III, para o Setor Urbano 3, da Lei Complementar nº 3.431/2011.
Art.2º - As áreas resultantes serão denominadas de Lote “1” com 13.999,82 metros quadrados; Lote “2” com 20.302,86 metros quadrados; Lote “3” com 32.150,77 metros quadrados; Lote “4” com 866,55 metros quadrados e Lote “5” com 660,00 metros quadrados e Lote “6” com 4.620,00 metro quadrados todos localizados na Quadra “A”.
Art.3º - Revoga-se o em seu teor o Decreto nº 6.054, de 09 de agosto de 2022.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 03 de abril de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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