IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1692 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4314, de 18 de março de 2024
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2939/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 178.384,91 (cento e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.06.01 |
305 |
3.1.90.11 |
01 |
13.392.0012.2051.0000 |
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil |
R$ 150.746,42 |
02.06.01 |
306 |
3.1.90.13 |
01 |
13.392.0012.2051.0000 |
Obrigações Patronais |
R$ 27.638,49 |
Total R$ 178.384,91 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 178.384,91 (cento e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 45, IV da Lei Municipal nº 2938/23 e art. 5º, § 1º da Lei Municipal nº 2939/23:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.02 |
152 |
3.1.90.11 |
02 |
12.361.0009.2021.0000 |
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil |
R$ 117.262,42 |
02.03.02 |
153 |
3.1.90.13 |
02 |
12.361.0009.2021.0000 |
Obrigações Patronais |
R$ 24.624,93 |
02.06.02 |
275 |
3.1.90.11 |
01 |
27.812.0012.2052.0000 |
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil |
R$ 33.484,00 |
02.06.02 |
276 |
31.90.13 |
01 |
27.812.0012.2052.0000 |
Obrigações Patronais |
R$ 3.013,56 |
Total R$ 178.384,91 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 18 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.