IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 876 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 852, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

"Que fixa os Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de João Ramalho, para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências"

Autoria: Poder Legislativo
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de João Ramalho, para a Legislatura 2025/2028, fica fixado no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).

Artigo 2° - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de João Ramalho, para a Legislatura 2025/2028, fica fixado no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Artigo 3° - O Servidor Público eleito Vice-Prefeito, deverá no ato da posse, optar pelos vencimentos ou subsídio, devendo desincompatibilizar-se quando vier a assumir a chefia do executivo, substituindo ou sucedendo o Prefeito.

Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 04 de abril de 2024.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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