
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 876 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 853, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
"Que fixa os Subsídios Vereadores e do Presidente da Câmara do Município de João Ramalho, para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências"
Autoria: Poder Legislativo
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Subsídio mensal de cada Vereador do Município de João Ramalho, para a Legislatura 2025/2028, fica fixado no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais).
Artigo 2° - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de João Ramalho, para a Legislatura 2025/2028, fica fixado no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Artigo 3° - O Servidor Público eleito Presidente da Câmara, havendo incompatibilidade de horário, deverá desincompatibilizar-se quando vier a assumir o cargo, ficando facultado o direito de optar pelos vencimentos ou subsídio.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 04 de abril de 2024.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
