
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 876 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 854, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
"Que fixa os Subsídios dos Secretários Municipais de João Ramalho, para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências"
Autoria: Poder Legislativo
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Subsídio mensal dos Secretários Municipais de João Ramalho, para a Legislatura 2025/2028, fica fixado no valor de R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais).
Artigo 2° - Os subsídios dos Secretários Municipais, poderão ser corrigidos nas mesmas datas da revisão geral anual concedida aos servidores municipais, para correção inflacionária, de acordo com o índice de inflação oficial, por iniciativa do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - A revisão geral anual, citada no "caput" deste artigo poderá ser concedida somente a partir do segundo ano da Legislatura.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 04 de abril de 2024.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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