IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 1506 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.128, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 39.084,28 (Trinta e nove mil, oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), às seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

314

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

788,00

282

Material de Consumo

10.000,00

317

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.264,24

252

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

19.876,90

02.10.02

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

392

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.155,14

TOTAL

39.084,28

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 39.084,28(Trinta e nove mil, oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de abril de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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