IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 1506 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.126, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

(Que altera o caput do art. 1º, da Lei Complementar nº 3.678, de 30 de dezembro de 2020)

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei Complementar nº 3.678, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta de bens com OTÁVIO FURLAN MARTINI, brasileiro, bancário, RG nº ***.998.011-* – SSP/SP, CPF nº ***446068**, casado com LYDA PINTO DE MORAES PINHO MARTINI, brasileira, administradora, RG nº ***.296.651-* – SSP/PB, residentes e domiciliados na Rua José da Silva Ribeiro, nº 44, apto. 41, Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP 05726-130, e RAISSA FURLAN MARTINI FARHA, brasileira, arquiteta urbanista, RG nº ***.399.800-* – SSP/SP, CPF nº ***446148**, casada com RENAN NEME FARHA, engenheiro, RG nº ***.729.858-* – SSP/SP, CPF nº ***483588**, residentes e domiciliados na Av. Pompéia, nº 2361, apto. 18, Pompéia, São Paulo/SP, CEP 05.023-001.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de abril de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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