IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 336 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.372/2024
De 02 de abril 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Atenção Básica |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 164 | 13.000,00 |
12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração |
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3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 261 | 22.000,00 |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 268 | 23.000,00 |
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 301 | 334.000,00 |
| Total | 392.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 166 | 13.000,00 |
12.36100006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 273 | 45.000,00 |
12.36100006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 297 | 134.000,00 |
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria | 302 | 50.000,00 |
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 306 | 100.000,00 |
12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 318 | 50.000,00 |
| Total | 392.000,00 ,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 02 de abril de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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