IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 2099 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 947, de 03 de abril de 2024

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.000,00, autorizado pela Lei nº 7.045, de 05 de dezembro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 18 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

08.243.0034.2113.0000 – Apoio a Projetos Especiais de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio

Valor R$ 40.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 19 – Fundo Municipal do Idoso

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal do Idoso

08.241.0035.2114.0000 – Apoio a Projetos Especiais de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio

Valor R$ 40.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7045 de 05 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de abril de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.