IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 999A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.540/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE 10.635,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 025/2024, em sessão ordinária de 01/04/2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.635,00 (dez mil seiscentos e trinta e cinco reais), destinados a Recursos complementares nas ações de enfrentamento das arboviroses urbanas, conforme classificação abaixo.
02 – EXECUTIVO
02.06.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0008.2039.0000 – VIG. EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física........................................R$ 10.635,00
Art. 2º. Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Resolução SS nº 20, de 08 de fevereiro de 2024, concedente: Secretária de Estado da Saúde, Objeto: Recursos complementares nas ações de enfrentamento das arboviroses urbanas
Excesso de arrecadação.........................................................................................R$ 10.635,00
Art. 3º Fica alterado o PPA e a LDO, naquilo que couber.
Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 03 de abril de 2024.
IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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