IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 1595 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.847, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020302 Departamento de Compras e Licitações

Ficha: 88 – 04.122.0045.2014.0000 Gestão Político Administrativa 56.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 228 – 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS 6.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 361 – 08.244.0106.2067.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 11.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 73.000,00

Reduções:

Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação

Ficha: 82 – 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município 73.000,00

3.3.90.91.00 sentenças Judiciais

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 73.000,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 27 de março de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.