IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 1506 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 03

À luz do instituto da analogia, e considerando o disposto no artigo 53 da Lei nº 14.133/2021, o momento adequado para análise jurídico-legal dos processos de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, é o momento antes da divulgação do processo. A submissão do processo após a divulgação, no entanto, não gera nulidade do processo por si só, sem prejuízo da anulação em razão de outros vícios formais ou materiais.

Fundamentos Legais:

Lei nº 14.133/2021, art. 53.

Lei nº 14.133/2021, art. 5º.

Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 4º, art. 5º, art. 20, art. 21 e art. 22.


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