IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 03 de abril de 2024 | Edição nº 1506 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 04
É irrelevante a origem dos recursos financeiros — seja de fundos próprios do Município, seja de emenda impositiva, recursos federais, estaduais ou qualquer tipo de convênio — para fins de exigência ou não de licitação, devendo, em qualquer dos casos, ser suficientemente descritos a necessidade e os demais elementos da contratação.
Fundamentos Legais:
Constituição da República Federativa do Brasil, art. 37, XXI.
Lei nº 14.133/2021, art. 2º, art. 5º.
Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 4º, art. 5º, art. 20, art. 21 e art. 22.
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