IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1191 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.738/2024, DE 01/02/2024.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 4º, inciso I e IV da Lei Municipal nº. 1.785/2023, de 30/11/2023:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 1.540.000,00 (um milhão quinhentos e quarenta mil reais) em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.785/2023, de 30/11/2023:

02.07.02 – PRÉ-ESCOLA

12.365.0007.2016 – Gerenciamento e Execução do Ensino Infantil

R$

5.000,00

(227) 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

213.000 – Educação Infantil – Pré-Escola/Convênios/entid

02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2069 – Desenvolvimento e Execução Fundamental

R$

10.000,00

(254) 4.4.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f

02.07.04 – FUNDEB

12.361.0009.2064 – Gerenciamento e Execução do Fundeb

R$

702.000,00

(267) 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f

02.08.01 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

20.605.0016.2024 – Desenvolvimento da Agricultura

R$

150.000,00

(308) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

100.000 – Geral – Convênios Entidades/fundos

20.605.0016.2024 – Desenvolvimento da Agricultura

R$

81.000,00

(657) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

100.118 – Tratoridos BB – Demanda 056856

02.11.06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS

15.452.0018.2033 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

50.000,00

(416) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.244.0023.2055 – FMAS – Proteção Social Básica

R$

20.000,00

(438) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/fundos

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.1029 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

72.000,00

(550) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

350.000,00

(576) 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

5.000,00

(578) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Convênios/entidades/fundos

02.13.03 – GESTÃO SUS

10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

5.000,00

(599) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

305.000 – Gestão do SUS-Saúde - Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

15.000,00

(600) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos

02.14.01 – ENCARGOS GERAIS

28.843.0000.0001 – Encargos Especiais

R$

75.000,00

(644) 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

100.000 – Geral – Convênios/entidades/fundos

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$

1540.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações:

02.07.04 – FUNDEB

12.361.0009.2063 – Gerenciamento e Execução do Fundeb

R$

790.000,00

(256) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

261.000 – Educação – Fundeb-Magistério/Prof.Educação

02.08.01 – AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

20.605.0016.2024 – Desenvolvimento da Agricultura

R$

100.000,00

(301) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.09.01 – TURISMO E EVENTOS

23.695.0017.2025 – Gerenciamento do Turismo

R$

450.000,00

(321) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 - Geral

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

200.000,00

(567) 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Convênios/entidades/fundos

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$

1540.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 1º (primeiro) dias do mês de fevereiro de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.