IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1191 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.724/2024, DE 03/01/2024.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 4º, inciso I e IV da Lei Municipal nº. 1.785/2023, de 30/11/2023:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar no valor de R$ 4.354.000,00 (quatro milhões e trezentos e cinquenta e quatro mil reais) em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.785/2023, de 30/11/2023:

02.03.05 – BOMBEIROS

06.182.0005.2061 – Manutenção do Convênio do Corpo de Bombeiros

R$

110.000,00

(101) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.1007 – Desenvolvimento e Execução Fundamental

R$

92.000,00

(232) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

100.007 – TAC – MPE/MPF X CESP

02.09.01 – TURISMO E EVENTOS

23.695.0017.1076 – Gerenciamento do Turismo

R$

20.000,00

(309) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

110.000 - Geral

23.695.0017.1076 – Gerenciamento do Turismo

R$

601.000,00

(310) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

100.027 – MIT – MUN. INTERESSE TURÍSTICO

02.09.03 – ESPORTE E LAZER

27.813.0015.1009 – Incentivo ao Esporte e Lazer

R$

80.000,00

(334) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

110.000 - Geral

27.813.0015.1009 – Incentivo ao Esporte e Lazer

R$

501.000,00

(655) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

100.000 – Geral – Convênios/entidades/fundos

02.10.01 – MEIO AMBIENTE

18.541.0026.2050 – Gestão do Meio Ambiente

R$

450.000,00

(356) 3.3.90.39 – Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.01 – LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0018.1075 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

30.000,00

(358) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS

15.452.0018.1077 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

1.600.000,00

(409) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

100.000 – Geral – Convênios/entidades/fundos

15.452.0018.2033 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

60.000,00

(416) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.244.0023.2055 – FMAS – Proteção Social Básica

R$

25.000,00

(438) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/fundos

02.12.02 – PROTEÇÃO SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

08.244.0024.2056 – FMAS – Proteção Social Especial

R$

75.000,00

(484) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

510.000 – Assistência Social – Geral

08.244.0024.2056 – FMAS – Proteção Social Especial

R$

1.000,00

(486) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/fundos

02.12.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ALTA COMPLEXIDADE

08.244.0024.2057 – FMAS – Proteção Social Especial

R$

10.000,00

(493) 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

510.000 – Assistência Social – Geral

08.244.0024.2057 – FMAS – Proteção Social Especial

R$

4.000,00

(495) 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/fundos

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.1029 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

130.000,00

(550) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.1029 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

400.000,00

(551) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

95.000,00

(566) 3.3.90.30 – Material de Consumo

08 – Emendas Parl. Individuais/Legis.Munic

300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2068 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

60.000,00

(656) 3.3.90.30 – Material de Consumo

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

300.013 – Saúde Qualis Mais

02.13.03 – GESTÃO SUS

10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

10.000,00

(600) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$

4.354.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações:

02.07.04 – FUNDEB

12.361.0009.2063 – Gerenciamento e Execução do Fundeb

R$

204.000,00

(256) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

261.000 – Educação – Fundeb-Magistério/Prof.Educação

02.09.01 – TURISMO E EVENTOS

23.695.0017.2025 – Gerenciamento do Turismo

R$

500.000,00

(321) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 - Geral

02.11.02 – VIAS E LOGRADOUROS

15.451.0018.1010 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

500.000,00

(370) 4.4.90.51 – Obras e Instalações

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS

15.452.0018.2033 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

650.000,00

(414) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

500.000,00

(556) 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica - Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

500.000,00

(563) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica – Convênios/entidades/fundos

02.14.01 – ENCARGOS GERAIS

28.843.0000.0001 – Encargos Especiais

R$

500.000,00

(647) 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada

01 – Tesouro

110.000 – Geral

99.999.9999.0999 – Reserva de Contingência

R$

1.000.000,00

(653) 9.9.99.99 – Reserva de Contingência

01 – Tesouro

110.000 – Geral

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$

4.354.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.