IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1748 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.401, DE 03 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.128, de 03 de abril de 2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.227,70 (Trinta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 38.227,70

02 03 03 ASSESSORIA DE AGRONEGÓCIOS, TRABALHO E EMPREGO

752 20.606.0010.1065.0000 Aquisição de trator agrícola - Patrulha mecanizada 9.367,21

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100104 Aquisição trator patrulha mecanizada

02 05 04 ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

751 08.244.1015.2015.0000 Unidade de Assistência e Desenvolvimento Social 120,95

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

500032 Benefício Eventual Estadual

751 08.244.1015.2015.0000 Unidade de Assistência e Desenvolvimento Social 16.374,41

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

500032 Benefício Eventual Estadual

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

753 08.244.1015.2196.0000 Concessão Adiantamento Servidores - Gestão do SUAS - FN 3.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500021 IGD SUAS- FNAS

754 08.244.1015.2154.0000 Concessão Adiantamento Servidores - Gestão do Bolsa Famíli 5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500001 IGD Bolsa Família- FNAS

755 08.244.1015.2152.0000 Gestão do SUAS 3.489,27

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500021 IGD SUAS- FNAS

706 10.302.1017.2109.0000 Suporte ao Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 875,86

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

370000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERMAGEM

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de superávit financeiro no valor de R$ 20.856,48 de fonte 05-federal; por excesso de arrecadação no valor de R$ 120,95 de fonte 02-estadual e R$ 875,86 de fonte 05-federal e por anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos I, II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação: -16.374,41

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

713 12.365.1027.2095.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica -16.374,41

3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

01 TESOURO

213000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo a devolução de saldo remanescente de convênios estaduais e federais, suplementação de dotação orçamentária para recursos da Assistência Social e repasse do piso da enfermagem à Santa Casa de Misericórdia.

Ar. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.048, de 04 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 4.095, de 17 de novembro de 2023 (Diretrizes Orçamentária/2024) e Lei nº 4.098, de 30 de novembro de 2023 (Orçamento/2024).

Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.098/2023.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 03 de abril de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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