IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1748 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.127, DE 03 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, pelo prazo de 30 anos, prorrogável por mais 30 anos, da área localizada na Estrada Rural Natal Scatolin GRR 156, Km 05, neste município de Guararapes, parte da Matrícula nº 12.691 do CRI, com área de 149.875,82 m², onde está implantado o aterro municipal, à pessoas jurídicas de direito privado que tenham por atividade o ramo a que se destina o próprio municipal, para exploração do aterro municipal, recebendo e destinando qualquer tipo de resíduo dentro das leis ambientais, para implantação de uma usina térmica de tratamento de resíduos, uma unidade de triagem para atender a nova disposição da lei de resíduos e uma usina de compostagem para o mesmo fim.

Art. 2º A concessão tem por objetivo o adequado aproveitamento do imóvel descrito no artigo anterior, e será efetuada mediante processo de licitação.

Art. 3º No contrato a ser firmado, a Prefeitura deverá estipular as obrigações a que ficará sujeita a cessionária, especialmente quanto ao aproveitamento do espaço, triagem e destinação do material recebido.

Art. 4º A concessão efetuada nos termos desta Lei não poderá ser transferida a terceiros e não poderá ser utilizada para outros fins que não seja o de sua própria natureza.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 03 de abril de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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