IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1748 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.131, DE 03 DE ABRIL DE 2024

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.690, DE 23 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTÁGIO REMUNERADO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O ANEXO ÚNICO a que refere o artigo 5º da Lei 2.690, de 23 de agosto de 2010, que institui o Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado, fica alterado, a partir de 1º de março de 2024, na seguinte conformidade:

“ANEXO ÚNICO

Tabela de Bolsa-Auxílio

I– Bolsa-Auxílio Nível Superior

a) 6 horas (30 horas semanais): R$ 820,31 (Oitocentos e vinte reais e trinta e um centavos);

b) 4 horas (20 horas semanais): R$ 604,44 (Seiscentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

II– Bolsa-Auxílio Profissionalizante de Nível Médio

a) 6 horas (30 horas semanais): R$ 604,44 (Seiscentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

b) 4 horas (20 horas semanais): R$ 431,75 (Quatrocentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos);

III– Bolsa-Auxílio Nível Médio

a) 6 horas (30 horas semanais): R$ 496,51 (Quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos);

b) 4 horas (20 horas semanais): R$ 388,56 (Trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 2.690, de 23 de agosto de 2010, que institui Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O estagiário terá o direito a percepção de auxílio-transporte nos termos da Lei Federal 11.788/2008, independentemente da modalidade de estágio e nível de ensino, fixado este em R$ 43,18 (Quarenta e três reais e dezoito centavos). ”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 03 de abril de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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