IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1303 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 909/2024

DE 03 DE ABRIL DE 2.024

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado à manutenção da educação e dá outras providências”.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, incisos I e II, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 153.777,08 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e oito centavos) assim classificado:-

Crédito Especial

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

10-Diretoria da Educação

Unidade Executora:

01-Fundo Municipal de Educação

Função:

12-Educação

Sub-Função:

361-Ensino Fundamental

Programa:

8028-Ensino fundamental regular de qualidade

Atividade:

2.862-Manut. das atividades educacionais e pedagógicas

Categoria Econômica:

3.3.90.30-Material de Consumo

Fonte de Recursos:

05-Transferências e Convênios Federais Vinculados

Valor do Crédito R$:

92.266,25

Produto / Unid. Medida:

Professor / Unitário

Meta Física:

15

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

10-Diretoria da Educação

Unidade Executora:

01-Fundo Municipal de Educação

Função:

12-Educação

Sub-Função:

361-Ensino Fundamental

Programa:

8028-Ensino fundamental regular de qualidade

Atividade:

2.862-Manut. das atividades educacionais e pedagógicas

Categoria Econômica:

4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos:

05-Transferências e Convênios Federais Vinculados

Valor do Crédito R$:

61.510,83

Produto / Unid. Medida:

Professor / Unitário

Meta Física:

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de:-

I-) Superávit financeiro do exercício no montante de R$ 77.363,78 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos), vinculado aos recursos do FNDE Programa Escola em Tempo Integral;

II-) Excesso de arrecadação no montante de R$ 76.413,30 (setenta e seis mil, quatrocentos e treze reais e trinta centavos), vinculado aos recursos do FNDE Programa Escola em Tempo Integral.

Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 03 de abril de 2024.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.