IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1303 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 909/2024
DE 03 DE ABRIL DE 2.024
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado à manutenção da educação e dá outras providências”.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, incisos I e II, ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 153.777,08 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e oito centavos) assim classificado:-
Crédito Especial
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 10-Diretoria da Educação |
Unidade Executora: | 01-Fundo Municipal de Educação |
Função: | 12-Educação |
Sub-Função: | 361-Ensino Fundamental |
Programa: | 8028-Ensino fundamental regular de qualidade |
Atividade: | 2.862-Manut. das atividades educacionais e pedagógicas |
Categoria Econômica: | 3.3.90.30-Material de Consumo |
Fonte de Recursos: | 05-Transferências e Convênios Federais Vinculados |
Valor do Crédito R$: | 92.266,25 |
Produto / Unid. Medida: | Professor / Unitário |
Meta Física: | 15 |
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 10-Diretoria da Educação |
Unidade Executora: | 01-Fundo Municipal de Educação |
Função: | 12-Educação |
Sub-Função: | 361-Ensino Fundamental |
Programa: | 8028-Ensino fundamental regular de qualidade |
Atividade: | 2.862-Manut. das atividades educacionais e pedagógicas |
Categoria Econômica: | 4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos: | 05-Transferências e Convênios Federais Vinculados |
Valor do Crédito R$: | 61.510,83 |
Produto / Unid. Medida: | Professor / Unitário |
Meta Física: |
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Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de:-
I-) Superávit financeiro do exercício no montante de R$ 77.363,78 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos), vinculado aos recursos do FNDE Programa Escola em Tempo Integral;
II-) Excesso de arrecadação no montante de R$ 76.413,30 (setenta e seis mil, quatrocentos e treze reais e trinta centavos), vinculado aos recursos do FNDE Programa Escola em Tempo Integral.
Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 03 de abril de 2024.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.