IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1303 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 910/2024

DE 03 DE ABRIL DE 2024

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado a obra de acessibilidade e dá outras providências”.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, incisos I e II, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 2.983,80 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) assim classificado:-

Crédito Especial

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

10-Diretoria da Educação

Unidade Executora:

01-Fundo Municipal de Educação

Função:

12-Educação

Sub-Função:

361-Ensino Fundamental

Programa:

8014-Programa de acessibilidade e segurança

Projeto:

1.816-Adequação da acessibilidade dos prédios públicos

Categoria Econômica:

4.4.90.51-Obras e Instalações

Fonte de Recursos:

01-Tesouro

Valor do Crédito R$:

2.983,80

Produto / Unid. Medida:

Acessibilidade / Unidade

Meta Física:

01

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de:-

I-) Superávit financeiro do exercício no montante de R$ 2.940,32 (dois mil, novecentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), vinculado aos recursos do convênio n.º SEDUC-PRC 2021/37515;

II-) Excesso de arrecadação no montante de R$ 43,48 (quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), vinculado aos recursos do convênio n.º SEDUC-PRC 2021/37515.

Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 03 de abril de 2024.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


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