IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1303 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 911/2024
DE 03 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado a contrapartida de convênio de reforma e dá outras providências”.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso I, ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 83.786,20 (oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) assim classificado:-
Crédito Especial
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 10-Diretoria da Educação |
Unidade Executora: | 01-Fundo Municipal de Educação |
Função: | 12-Educação |
Sub-Função: | 365-Educação Infantil |
Programa: | 8027-Garantir a qualid. na educação infantil p/ garantir o futuro |
Projeto: | 1.839-Construção, reforma e adeq. de instalações escolares |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51-Obras e Instalações |
Fonte de Recursos: | 01-Tesouro |
Valor do Crédito R$: | 83.786,20 |
Produto / Unid. Medida: | M² |
Meta Física: | 298,8 |
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro do exercício, vinculado aos recursos do Tesouro Municipal.
Artigo 3º - Os valores dos programas e das ações alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 03 de abril de 2024.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.