IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 04 de abril de 2024 | Edição nº 1069 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 790, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Cessa os efeitos da portaria nº 9000, de 16 de dezembro de 2022, que concedeu a servidora pública ADEILDES CARNEIRO DOS SANTOS, exercendo o cargo público de Professor de Educação Básica – Educação Infantil a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da portaria nº 9000, de 16 de dezembro de 2022, que concedeu a servidora pública ADEILDES CARNEIRO DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo público de Professor de Educação Básica – Educação Infantil a carga suplementar de trabalho de 10 (dez) horas semanais, retornando para 30 (trinta) horas semanais.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
CRISTIANE PERON NUNES
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 819, DE 20 DE MARÇO DE 2024
NOMEIA Gilberto Fortunato, ocupante da função pública de Servente Geral, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Área, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADO(A) a partir da presente data, o(a) servidor(a) GILBERTO FORTUNATO, RG nº ***.743.482-* SSP/SP, CPF ***004679**, ocupante da função pública de Servente Geral, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Área, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-01 (um) da Lei Complementar nº 533, de 15 de maio de 2023.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
CRISTIANE PERON NUNES
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 830, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Altera a jornada de trabalho da servidora CLEONICE MARIA COELHO OLIVEIRA, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, bem como a concessão de 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterado a jornada de trabalho da servidora CLEONICE MARIA COELHO OLIVEIRA, exercendo o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, passando de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 2º - Fica também concedido 40% (quarenta por cento) de dedicação exclusiva referente ao Programa de Educação em Tempo Integral, regulamentada na Resolução SMEC nº 001/2016, preconizada na Lei 387/2015.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
CRISTIANE PERON NUNES
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.